quarta-feira, 17 de outubro de 2012

A ILUSÃO DO CARRO NOVO

Uma série de fatores tem levado os consumidores em geral a, literalmente, se jogarem em busca de um carro novo, contudo, sem medir as conseqüências, que tem chegado a galope.

A redução do IPI, as propagandas cada vez mais atrativas das montadoras, a facilidade de pagamento, enfim, criam uma atmosfera positiva para que, principalmente, os consumidores da classe média julguem que a compra de um carro zero seja um ótimo negócio e mais, imperdível, em razão da estratégia do governo de ameaçar o fim da benesse que nunca chega.

Sabidamente o automóvel nunca foi um investimento recomendado pelos especialistas, não somente porque é um bem que deprecia com o tempo, pelo desgaste do material, mas também pelas mudanças regulares de modelos, que geram a expectativa no consumidor  de renovar o bem todo o final de ano.

Além do valor alto do bem, acompanham as despesas do financiamento os custos com o seguro, hoje obrigatório em razão da criminalidade irrefutável, manutenção, IPVA, combustível, garagem, entre outras despesas naturais provenientes da propriedade do veículo adquirido.

A soma de todas as obrigações acaba por conflitar com as despesas cada vez maiores com alimentação, talvez o maior vilão de todos os tempos, plano de saúde, medicamentos, vestuário, educação, enfim, os passivos que comumente assumimos com a maioridade.

O primeiro sinal dos problemas ocasionado pela compra desmedida do tão sonhado carro novo começa com o atraso das prestações, o que por si só, acarreta no acúmulo de inúmeras taxas e juros sobre juros que elevam a prestação originária em valor quase impagável.

Em seguida, a falta de recursos para adimplir as parcelas acaba por gerar a famosa bola de neve, ou seja, dá-se prioridade para pagamentos essenciais como luz, telefone, plano de saúde, supermercado e o boleto do financiamento do carro vai ficando para depois.

Tempos depois, a dívida que era x virou x² e assim por diante, causando muitas vezes a cobrança via judicial e a busca e apreensão do veículo que de sonho acaba virando um pesadelo.

Para contornar essa situação de extrema dificuldade e de superendividamento, a saída é buscar a ajuda de um advogado para revisar o contrato assinado, não raro de adesão, ou seja aonde não é permitido ao consumidor alterar as cláusulas, lançando mão das disposições do Código do Consumidor, possibilitando o pagamento da dívida de forma justa e menos prejudicial.

Os juros estão cada vez mais difíceis de reduzir, até pela baixa histórica dos índices aplicados no comércio, mas outras cobranças podem ser reduzidas e até eliminadas do montante cobrado, possibilitando ao consumidor respirar e tocar a vida em frente até se ver livre de todas as agruras de buscar a aquisição do carro novo sem planejamento.   

     

sexta-feira, 9 de março de 2012

RESOLUÇÃO GERAL AFIP 3252/12 - Novas regras para as importações argentinas

Em vigor desde o dia 1/02/2012, o teor da resolução 3252/12 estabelece importantes alterações nas regras de importações argentinas, utilizado pelo governo federal com o fito de exercer um maior controle sobre as operações de comércio exterior.

Com o advento da normatização da Declaração Juramentada Antecipada de Importação (DJAI), implantado pela AFIP, com atuação semelhante à Receita Federal no Brasil, por meio da resolução supra, os importadores argentinos estão obrigados, a partir de agora, a prestar informações de todo o produto importado, com vista a prevenir o mercado interno de futuros prejuízos, segundo informações divulgadas pelas autoridades argentinas.

Eis o principal artigo da Resolução 3252/2012 que assevera:
Artículo 2:
Art. 2° – Los sujetos referidos en el Artículo 1° deberán, en forma previa a la emisión de la Nota de Pedido, Orden de Compra o documento similar utilizado para concertar sus operaciones de compras en el exterior, producir la información que se indica en el micrositio “DECLARACION JURADA ANTICIPADA DE IMPORTACION (DJAI)”, disponible en el sitio “web” de esta Administración Federal (http://www.afip.gob.ar).

Segundo as autoridades argentinas, o novo regramento permite conhecer melhor as partes envolvidas na relação comercial internacional, antes que efetive a compra/venda, permitindo ao governo realizar uma avaliação mais eficiente do grau de competitividade da atividade econômica, possibilitando a caracterização das estruturas de custos que compõem o mercado.

Ainda, segundo informações da Secretaria de Comércio Interno argentino, será realizada uma apuração sobre o resultado da DJAI, dentro de um prazo máximo de 15 dias úteis, da sua regulamentação.

No tocante ao operador de Comércio Exterior brasileiro, as mudanças coadunam na necessidade de fornecer informações para a confecção da DJAI, que nada mais é do que um documento adicional que o importador argentino deverá antecipar, assim como a Licença de Importação (LI) já difundida no Brasil, através do SISCOMEX.


Segundo a Resolução, a DJAI deverá ser preenchida pelo importador argentino antes da carga ser carregada.

Ademais, este documento deverá conter uma numeração, e esta, deverá ser informada no momento do Registro de Importação no sistema ‘MARIA’, programa integrante do projeto de Janela Única, do qual o Brasil também participa, por orientação e estímulo da OMA – Organização Mundial de Aduanas.

A DJAI será, assim como qualquer outra licença de importação, submetida aos órgãos intervenientes, de acordo com cada tipo de mercadoria, como tem ocorrido no Brasil.

Importa ressaltar que a declaração não abrange as mercadorias que já foram embarcadas, assim como àquelas que já emitiram seus respectivos documentos de embarque, com data anterior à 01/12.

Mostra-se prudente, ainda, devido a implantação da DJAI ocorrer de forma gradual, que o operador do Comércio Exterior tenha uma atenção redobrada, já que esta resolução abrange todo e qualquer tipo de mercadoria.

Por fim, cumpre-nos manter informados sobre os resultados apurados pela autoridade argentina quanto à efetividade do sistema normatizado, bem como das eventuais alterações que porventura advirão em decorrência das novas regras ora vigentes.

Apesar de muitos operadores do Comércio Exterior terem vislumbrado a publicação da resolução como mais um entrave nas relações com a Argentina, mostra-se imprescindível conhecermos profundamente a operacionalidade da DJAI junto ao sistema MARIA, como ocorre de forma semelhante com o SISCOMEX implantando no Brasil pela Secretaria da Receita Federal, traduzindo em uma evolução natural que todos os países devem passar ao longo dos anos.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

DA OUTORGA INDISCRIMINADA DE PODERES DOS JUÍZES AOS ASSESSORES

Não é de hoje que os magistrados não conseguem mais dar conta do volume vultuoso de processos judiciais que se acumulam nos cartórios sob sua responsabilidade.

Também não é de hoje que a maioria dos magistrados outorgam seus "poderes" de decisão aos assessores, geralmente contratados em regime de cargo de confiança.

Não seria crível que o magistrado da capital, conciliasse suas viagens à Europa, ou até mesmo, a realização dos seus hobby's mais excêntricos, com a demanda cada vez mais crescente de lides distribuídas todos os dias.

No entanto as consequências, não raro, são desastrosas. O que era para servir como desafogo de trabalho aos nobres juízes, acaba por desvelar a fragilidade e os abusos perpetrados pelo poder judiciário.

A expressão antiga que diz que "pata de cavalo e cabeça de juiz nunca se sabe o que vai acontecer" ganha contornos ainda mais temerários diante da cabeça que deveria ser do juiz, na verdade é de um reles assessor   que foi posto no cargo sem o menor controle externo, diga-se sem concurso, sem prova, nada.

Então o que esperar do ideológico dever da prestação de tutela jurisdicional?

Como as partes vão ter a tão almejada segurança jurídica, se suas lides são "julgadas" por quem não tem competência para julgar nada.

Diante desse panorama, todos que necessitam da tutela do Poder Judiciário correm o risco de que os assessores analisem e julguem indiscriminadamente os pedidos arrolados, em todas as fases processuais que não dependem da prestação jurisdicional presencial do magistrado.

Poucos são os juízes que ainda prolatam a sentença oralmente, e dominam o assunto de cada lide, demonstrando comprometimento com a causa e com a nobre profissão que elegeram para suas vidas, e mais, respeitando os direitos mais fundamentais das partes envolvidas que aguardam ansiosas por um desfecho qualificado e idôneo.

Não há demérito algum em atribuir funções aos assessores como de pesquisa jurisprudencial e doutrinária, estudo de casos, formulação de relatórios, organização de pautas, enfim, tarefas que não demandem atos exclusivos dos magistrados, que devem ser responsabilizados por suas decisões em toda e qualquer instância.

Exceptuando o rito dos Juizados Especiais, aonde sabidamente outros profissionais atuam de forma decisiva na lide, há a ressalva da necessidade de homologação das decisões por juiz togado, ou de direito, que deve vislumbrar todos os aspectos da decisão para não coadunar com equívocos que só atrasam e prejudicam o andamento do processo que deve primar pela celeridade, o rito comum deve homenagear a pessoalidade do magistrado em todas as decisões que forem necessárias.

Fica a indignação de um operador do direito que já presenciou muitas aberrações em decisões judiciais, certamente proferidas pelos assessores dos nobres magistrados ausentes, seja por estarem pescando na Patagônia, ou esquiando em Bariloche, ou até mesmo passando uma temporada prolongada em Gramado.

Com o fito de inibir tais condutas, deve a OAB, CNJ e Corregedoria ficarem atentas às denúncias de outorga ilegal e imoral de poderes inerentes aos magistrados em benefício dos seus assessores, que não raro cometem graves erros por total inexperiência, inaptidão e, até, em alguns casos, "síndrome de juizite", aonde o poder outorgado acaba por tomar proporções cavalares no ego desses profissionais.

Por fim, seguimos o embate, sabendo que teremos a árdua missão de litigar contra tudo e contra todos, em prol da tão almejada justiça! 

    

sábado, 4 de junho de 2011

FARMÁCIA DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS EM ABANDONO

Para quem não conhece, a Farmácia de Medicamentos Especiais mantida pelo Estado do Rio Grande do Sul e gerida pela Secretaria da Saúde, situa-se na esquina entre as Ruas Borges de Medeiros e Riachuelo, Centro da Capital dos gaúchos.

Falo desta forma pois, incrivelmente, mesmo em se tratando de um serviço de utilidade pública e, diga-se, dever da União, Estados e Municípios que respondem de forma solidária, não há sequer uma placa identificando o local, ou estrutura capaz de suportar a demanda que cada vez cresce mais.

Vejamos o que diz o próprio site do Governo do Estado:

"Assistência Farmacêutica é o conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando ao acesso e ao seu uso racional. Este conjunto envolve pesquisa, desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população. Resolução nº 338/2004 - CNS" (Fonte: http://www.saude.rs.gov.br/wsa/portal/index.jsp?menu=organograma&cod=357)

Ao adentrar no local, se vê na prática a decadência da saúde no Brasil e no nosso Estado do Rio Grande do Sul, não só pelas paredes descascadas, as vidraças quebradas, resíduos de lixo no chão, assentos quebrados, etc. Só para se ter uma idéia do descaso, das 30 luminárias instaladas apenas 12 funcionam, sem falar na sujeira e poeira que se depositou nas mesmas e, pelo visto, jamais foram limpas.

Outra simples observação que demonstra o descaso com o dinheiro público e a gestão irresponsável por parte dos governantes é o atendimento precário aos cidadãos que necessitam de medicamentos para assegurar o tratamento das suas moléstias, que por sua vez ficam à mercê da má vontade, desídia e descomprometimento dos funcionários designados que atendem em 03 (três) guichês, para uma demanda que chega a virar a esquina.

Ademais, conversas laterais, saídaspara o cafezinho, ausência de supervisores ou coordenadores, falta de padrão, impaciência com os idosos e cidadãos carentes, causa náusea e indignação só de olhar.

Enfim, se um dia você precisar de medicamentos disponibilizados pelo poder público, através da Farmácia de Medicamentos Especiais, prepare-se para enfrentar talvez a maior via crucis da sua vida, além de confirmar pessoalmente tudo o que se houve nos noticiários sobre caos da saúde pública em todo brasil.

Como forma de protestar sobre essa situação que, diga-se, pode ser facilmente revertida em prol da população, bastando é claro vontade e eficiência política, registrei imagens do local e encaminhei reclamação à ouvidoria da Secretaria da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, sitona Av. Borges de Medeiros, no mesmo prédio da Farmácia de Medicamentos Especiais, que me parece ser um anexo (dos mais precários).

Para não ficarmos só criticando e ver as coisas sem solução por anos e anos, e mais, quando precisarmos realmente termos à disposição um serviço público de excelência, temos que denunciar os abusos, as irregularidades, os desvios de dinheiro público, enfim, a decadência dos serviços públicos mais essenciais aos cidadãos por ficarmos calados e resignados.     

terça-feira, 12 de abril de 2011

PARALISAÇÃO MÉDICA EM REPÚDIO AOS PLANOS DE SAÚDE

Não raro nos deparamos com casos em que o consumidor vê negado seu direito ao acesso a exames, cirurgias e procedimentos dos mais diversos, e diga-se que estão regularmente previstos pela cobertura dos Planos de Saude elegidos, bem como pelo rol de procedimentos de coberturas obrigatórias divulgado amplamento pela ANS -Agência Nacional de Saúde Suplementar, sem, contudo, receber justificativa plausível que mereça algum tipo de consideração ou resignação.

Porém, a situação emergencial que configura a necessidade premente de Assistência à Saúde acompanha, sem sombra de dúvida, um grande 'stress' e fragilidade emocional, que acaba por minar, muitas vezes, as reações proativas dos consumidores contra a injusta negativa imposta pelos Planos de Saúde.

Os médicos, por outro lado, se vêm em situação constrangedora diante do poderio das empresas que prestam Assistencia Médica e Hospitalar, visto que, não raro, se vêm obrigados a interceder junto aos Planos de Saúde em prol dos seus pacientes, buscando minudenciar o caso de forma inteligível aos prepostos nada técnicos das empresas antes mencionadas, enquanto deveria estar estudando e se empenhando em buscar alternativas melhores aos seus pacientes.

Ouvi outro dia um médico dizer que o Glamour e o 'Status' da profissão médica hoje se reduziu a ter que preencher uma infinidade de requerimentos, solicitações, relatórios e justificativas no tocante a condução do tratamento elegido e diligências necessárias ao bom resultado de suas intervenções, e logo para quem? Aos Planos de Saúde.

Diante de todo esse verdadeiro absurdo, se teve a grata notícia de que a comunidade médica se mobilizou em prol de uma grande paralisação, ocorrida na última quinta-feira (7/04/2011) – Dia Mundial da Saúde – atingindo o seu objetivo, que segundo o diretor da AMB - Associação Médica Brasileira, Florisval Meinão: “Conseguimos a adesão dos médicos e atingimos o nosso objetivo que era alertar a sociedade”.

Sabidamente, a possibilidade do consumidor garantir o exercício dos seus direitos via tutela judicial é inderrogável, visto que diante das inúmeras situações em que lhe é negado o direito ao acesso à saúde de forma temerária, mostra-se imprescindível a busca de efetividade e urgência das medidas que urgem, através do temor e dever de obediência dos Planos de Saúde no tocante às decisões judiciais.